As mudanças recentes nas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já começam a repercutir em Primavera do Leste e têm gerado dúvidas entre candidatos à habilitação. Diante do novo cenário, o Procon Municipal reforça orientações para que consumidores evitem prejuízos e possíveis práticas abusivas por parte de autoescolas.

Entre as principais alterações está a redução da carga horária obrigatória de aulas práticas, que passou de 20 para apenas duas horas. O curso teórico também deixou de ser pago e passou a ser oferecido gratuitamente em formato online. As mudanças impactam, sobretudo, contratos firmados antes da nova regulamentação.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, Aline Crema Fossari, alunos já matriculados têm direito ao cancelamento do contrato e à devolução proporcional dos valores referentes às aulas que ainda não foram realizadas.

“O consumidor precisa ficar atento. Se ele pagou por um pacote de 20 aulas e ainda não utilizou todas, tem direito à devolução do valor correspondente às aulas não feitas. A autoescola não pode cobrar multa nem reter esse dinheiro, porque a mudança não foi uma desistência voluntária do aluno”, explica.

Outro ponto destacado pelo órgão é a eventual manutenção dos valores antigos, mesmo com a significativa redução da carga horária obrigatória. Segundo a coordenadora, a prática pode configurar cobrança abusiva.

“Não é razoável cobrar o mesmo preço por um serviço que foi drasticamente reduzido. Se houver indícios de irregularidade, o consumidor deve procurar o Procon imediatamente”, reforça Aline. O entendimento segue orientação do Procon-MT, que considera abusiva a manutenção de pacotes com preços inalterados quando há redução expressiva na prestação do serviço.

Com as novas regras, a contratação de aulas adicionais tornou-se opcional, cabendo ao aluno decidir se deseja mais tempo de prática antes de realizar o exame. O Procon alerta, no entanto, para a possibilidade de venda casada.

“Temos recebido questionamentos sobre a exigência de pacotes extras para liberar o exame prático. Isso caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a coordenadora.

Outra mudança importante diz respeito ao conteúdo teórico, que agora pode ser acessado gratuitamente por meio da Carteira Digital de Trânsito e também pelo portal CNH do Brasil. O exame prático passou a adotar sistema de pontuação, sem reprovação automática por faltas leves. Além disso, o processo de habilitação deixa de ter validade de 12 meses, evitando que o candidato precise pagar taxas de reativação caso ultrapasse esse prazo.

O Procon também orienta atenção quanto à situação financeira de autoescolas diante da nova realidade do mercado. Caso alguma unidade encerre as atividades sem cumprir contratos firmados, o consumidor deve formalizar pedido de reembolso. Não havendo acordo, a recomendação é procurar o órgão de defesa do consumidor para as medidas cabíveis.

Antes de assinar qualquer contrato, o Procon Municipal recomenda que o aluno exija a discriminação detalhada dos valores, separando as taxas do Detran-MT do valor referente às aulas. Consumidores que identificarem irregularidades podem procurar atendimento presencial no órgão ou registrar reclamação pelos canais oficiais do município.

“Nossa orientação é que ninguém assine contrato sem ler atentamente e que guarde todos os comprovantes. Informação é a principal ferramenta para evitar prejuízo”, conclui Aline Crema Fossari.

O Procon Municipal está localizado na rua Blumenau, nº 329, na região central de Primavera do Leste, e permanece à disposição para esclarecimentos e registro de denúncias.