O Executivo Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Primavera do Leste o Projeto de Lei nº 2039/2026, que estabelece novas regras para a medição do consumo de água realizada pela concessionária Águas de Primavera.
A proposta determina que a leitura dos hidrômetros deverá ocorrer dentro do período máximo de 30 dias, proibindo qualquer método alternativo para apuração do consumo fora desse prazo.
Na prática, o projeto busca impedir que consumidores sejam penalizados financeiramente por atrasos operacionais da própria concessionária. Isso porque o sistema de tarifação utilizado é escalonado, ou seja, quanto maior o consumo registrado, maior é a faixa de cobrança aplicada na conta de água.
Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito Sérgio Macnich, quando a leitura é realizada após mais de 30 dias, o período maior de medição pode elevar artificialmente o consumo registrado, fazendo com que o cidadão seja inserido em uma faixa tarifária mais alta: o que aumenta diretamente o valor da fatura.
O texto estabelece ainda que o registro obtido na aferição mensal será utilizado exclusivamente para a tarifação do serviço, vinculando a cobrança à leitura feita dentro do prazo legal de até 30 dias.
Caso a concessionária descumpra a determinação, o projeto prevê aplicação de multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município para cada ocorrência registrada. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destaca que a proposta possui “relevante interesse público” ao garantir mais transparência, previsibilidade e equilíbrio na relação entre a concessionária e os consumidores do serviço de abastecimento de água.
“A necessidade decorre do fato de que o sistema tarifário é estruturado em faixas progressivas, podendo ocasionar aumento no valor da cobrança quando a leitura ocorre em período superior a 30 dias”, diz trecho da justificativa.
Ainda conforme o Executivo, a medida não interfere na política tarifária da concessionária e também não altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O objetivo, segundo o projeto, é apenas criar um mecanismo de proteção ao consumidor, padronizando o período de medição e evitando distorções provocadas por atrasos operacionais atribuídos à própria empresa.
Se aprovado pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 2039/2026 deverá reforçar a proteção ao consumidor primaverense, impedindo que falhas no cronograma de leitura resultem em aumento indevido nas contas de água.
