O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste condenou Marcos Eduardo Moura da Silva a 46 anos, 9 meses e 17 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Stella Naianny Rodrigues Brito, tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva e duas lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica.
A sentença foi proferida após mais de 12 horas de julgamento, realizado no último dia 16 de julho. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria dos crimes e as qualificadoras apontadas pela acusação.
Histórico de violência
Segundo a denúncia do Ministério Público, o relacionamento entre Marcos Eduardo e Stella Naianny durou aproximadamente oito anos e terminou em abril de 2025. A partir da separação, o acusado passou a perseguir e agredir a ex-companheira.
Entre os episódios relatados estão uma agressão com um capacete e outra ocorrência no local de trabalho da vítima, onde ela foi agredida com tapas, puxões de cabelo e outras violências, sendo socorrida por colegas. Em razão das agressões, Stella conseguiu na Justiça medidas protetivas de urgência.
Mesmo ciente das determinações judiciais, o réu descumpriu as medidas.
Ataque ocorreu na casa de familiares
Na noite de 12 de abril de 2025, Marcos Eduardo foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída.
Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois utilizando uma arma branca.
David foi atingido pelas costas, enquanto Stella sofreu golpes na região do abdômen. As duas vítimas foram socorridas rapidamente e passaram por procedimentos cirúrgicos, o que, conforme apontado no processo, impediu que os homicídios fossem consumados.
Qualificadoras reconhecidas
Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, destacou que os jurados reconheceram que a tentativa de feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.
Também foram reconhecidas circunstâncias agravantes, como o fato de o crime ter sido praticado em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima.
Em relação à tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Indenizações e cumprimento da pena
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima Stella Naianny Rodrigues Brito e R$ 10 mil a David Rodrigues Barthiman da Silva.
O condenado permanecerá preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Durante o julgamento, as vítimas e seus familiares receberam acompanhamento psicológico por meio do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste.
