A Prefeitura de Primavera do Leste encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que deverá abrir uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos com o município. O texto cria o REGULARIZA PVA, programa que prevê autorregularização, transação e parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, com possibilidade de até 100% de desconto sobre multas e juros.

O projeto deverá ser lido na sessão ordinária da Câmara Municipal na próxima segunda-feira, 31 de agosto.

A proposta estabelece condições diferenciadas para quem deseja colocar as contas em dia. No pagamento à vista, em cota única, poderá haver desconto integral de 100% da multa moratória e dos juros de mora.

Para quem não tiver condições de quitar a dívida de uma só vez, o projeto prevê alternativas de parcelamento, com descontos de 60% ou 30% sobre multas e juros, conforme a modalidade e as condições que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

O valor principal da dívida, entretanto, não será reduzido. Os benefícios incidem exclusivamente sobre multas e juros.

Desconto maior para quem pagar à vista

O projeto estabelece que o maior benefício será destinado ao contribuinte que optar pela quitação integral da dívida.

Para pagamento em cota única, inclusive por PIX, cartão de débito ou cartão de crédito, está previsto desconto de 100% sobre multas moratórias e juros de mora.

Nas modalidades parceladas, os descontos serão escalonados em 60% e 30%, de acordo com as regras de cada campanha.

As condições específicas, como modalidades de dívida, períodos de adesão e formas de pagamento, serão definidas posteriormente por regulamentação do Executivo.

Dívidas vencidas até dezembro de 2025 poderão entrar no programa

Para o exercício de 2026, o projeto prevê a possibilidade de adesão de contribuintes que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Também poderão ser incluídos contribuintes que já possuem parcelamentos vigentes, além de situações relativas a novos períodos de apuração, conforme regulamentação.

Uma das exigências previstas é que, para aderir ao parcelamento próprio, o contribuinte esteja em dia com os parcelamentos vigentes até o último dia útil do ano anterior ao início de cada campanha.

Parcela mínima será de R$ 200 para pessoa física

O projeto também estabelece valores mínimos para as parcelas.

  • Pessoa física e empreendedor individual: mínimo de R$ 200;
  • Microempresa e empresa de pequeno porte: mínimo de R$ 400;
  • Demais pessoas jurídicas: mínimo de R$ 600.

Em determinadas situações envolvendo débitos de IPTU, especialmente imóveis registrados em nome da Caixa Econômica Federal, INTERMAT ou COHAB, quando houver comprovação de posse por pessoa física, poderá ser aplicado o valor mínimo de R$ 200.

Quem deixar de pagar poderá perder os descontos

O projeto estabelece que os benefícios concedidos estarão condicionados ao cumprimento do acordo.

Em caso de descumprimento das obrigações, o contribuinte poderá perder os descontos concedidos, e o município poderá prosseguir ou ajuizar a cobrança da dívida pelo valor remanescente, considerando os pagamentos eventualmente realizados.

Prefeitura quer recuperar dívida ativa e reduzir processos judiciais

Na justificativa apresentada aos vereadores, o Executivo afirma que o REGULARIZA PVA tem como uma de suas principais finalidades recuperar créditos tributários e não tributários e reduzir o estoque da dívida ativa do município.

A proposta também busca dar maior agilidade aos processos de execução fiscal e ampliar mecanismos de negociação entre o poder público e os contribuintes.Programa também mira preservação de empregos e atividade econômica

Além do aspecto arrecadatório, a Prefeitura afirma que o programa pretende preservar a capacidade financeira dos contribuintes e evitar que a cobrança de débitos comprometa a continuidade de empresas e atividades econômicas.

Na justificativa, o Executivo destaca a intenção de conciliar a recuperação dos créditos públicos com a manutenção da fonte produtora, dos empregos e da atividade econômica local.

A proposta ainda prevê que a renúncia de receita decorrente dos descontos foi considerada nas estimativas orçamentárias do município e, segundo o Executivo, não deverá comprometer as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.