Uma reunião periódica de gerentes regionais do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que tradicionalmente ocorre duas vezes por ano, pode ter sido antecipada para os dias 16 e 17 de setembro, a poucos dias do primeiro turno das eleições. Segundo denúncia recebida pela reportagem, o encontro terminou com manifestações políticas e pedido aberto de votos em favor da candidatura de Otaviano Pivetta ao Governo de Mato Grosso.

A reunião contou com a participação da presidente do Indea, Emanuele Gonçalina de Almeida, e de integrantes da diretoria. Conforme o relato, a iniciativa da conversa política teria partido da própria presidente da diretoria do órgão. Ao final do encontro, ainda dentro das dependências do órgão público, teria ocorrido uma conversa com os gerentes na qual foi solicitado apoio eleitoral ao candidato. A denúncia também aponta que, no encerramento oficial, participantes teriam utilizado adesivos do candidato e feito o número 10 com as mãos, em uma manifestação pública de apoio político.

Imagens feitas no encerramento também mostram que parte dos participantes aparentava constrangimento diante da situação, permanecendo sem aderir à manifestação. Outros dois diretores citados, Renan Tomazele e Luiz Gustavo Tarraf Caran, são servidores efetivos do Indea e exercem funções de direção, com recebimento de DGA (Direção e Assessoramento), adicional vinculado ao exercício dessas funções. Outras imagens que circulam nas redes sociais mostram a participação efetiva dos diretores em atividades institucionais, inclusive com discursos e falas públicas.

O episódio chama atenção porque ocorre justamente durante a vigência de uma nova resolução do Conselho de Ética Pública de Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial em 17 de setembro, a Resolução nº 02/2026, assinada em 14 de setembro, estabelece regras específicas para a conduta de servidores durante o período eleitoral e determina que a atuação funcional deve observar, entre outros princípios, a impessoalidade, moralidade, probidade, transparência e neutralidade política dentro da repartição pública.

A norma é ainda mais direta ao tratar de assédio eleitoral. O artigo 3º proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho público, enquanto o artigo 4º classifica como infração ética exercer coação, assédio ou indução sobre subordinados, colegas ou usuários dos serviços públicos com a finalidade de obter apoio político ou votos. Também é vedada a associação da imagem do órgão público a marcas, símbolos ou slogans de campanhas eleitorais.

Se confirmada a denúncia, o caso pode ultrapassar uma simples manifestação de preferência política pessoal, já que o relato envolve uma reunião institucional, dentro de uma repartição pública, com participação de integrantes da direção do órgão e gerentes regionais. A própria resolução estabelece que eventuais infrações podem resultar em medidas no âmbito ético e, havendo indícios de infração disciplinar ou crime eleitoral, os autos devem ser encaminhados à direção do órgão, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Eleitoral.

A reportagem deixa espaço aberto para que o Indea e os citados esclareçam a organização da reunião, a razão da mudança da data e as acusações de pedido de votos e as manifestações políticas que vem ocorrendo.