A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin contra o candidato a deputado federal Luis Pereira Costa e Adriano Carvalho, conhecido como Inspetor Adriano, em processo relacionado a um vídeo satírico publicado nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, e contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela procedência do pedido de direito de resposta e pela manutenção definitiva da retirada do conteúdo.

O caso teve origem em uma publicação feita em 29 de agosto, em perfis do Instagram e Facebook de Luis Pereira Costa. O vídeo utilizava paródia, jingle, animação e recursos de inteligência artificial, além da reprodução de trechos de matérias jornalísticas. Segundo Bortolin, o personagem apresentado na produção fazia referência indireta a ele e associava sua imagem a supostas práticas criminosas e irregularidades administrativas.

O candidato também questionou a utilização, no vídeo, de uma afirmação sobre uma condenação da Justiça Eleitoral que teria resultado em sua inelegibilidade por oito anos.

Justiça reconheceu existência de decisão de inelegibilidade

Ao analisar esse ponto, a magistrada entendeu que não poderia ser considerada falsa a informação de que houve uma decisão judicial, proferida em 2024, declarando Bortolin inelegível pelo período de oito anos.

A decisão, contudo, também registra que o candidato possui registro de candidatura deferido para as Eleições de 2026. Ou seja, o fato de ter existido uma decisão de inelegibilidade anteriormente não impediu, no caso concreto, o deferimento de seu registro de candidatura para a disputa atual.

Para a juíza, a existência da decisão judicial de 2024 não desaparece em razão do posterior deferimento do registro de candidatura.

Reportagem do GAECO não citava Bortolin

Outro trecho analisado pela Justiça Eleitoral envolveu uma reportagem sobre investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), utilizada no vídeo juntamente com referências a fraude, corrupção e irregularidades em licitações.

A defesa de Luis Pereira Costa sustentou que a reportagem era verdadeira e havia sido publicada originalmente em 2020.

A decisão, porém, faz uma distinção relevante: embora a reportagem utilizada no vídeo tenha efetivamente existido, ela não mencionava Leonardo Bortolin.

Segundo consta no processo, a matéria jornalística tratava de investigação envolvendo o então vereador de Primavera do Leste Elton Baraldi, conhecido como “Nhonho”.

Assim, a decisão não afirma que Bortolin tenha sido investigado pelo GAECO no episódio retratado na reportagem. O que foi reconhecido foi a existência da matéria jornalística utilizada na produção.

Críticas à gestão foram consideradas parte do debate político

A representação também questionava referências feitas no vídeo a temas como tarifa de água, obras de drenagem, construção de escola, relacionamento com vereadores e suposta perseguição a adversários políticos.

Nesse ponto, a magistrada entendeu que as manifestações estavam predominantemente inseridas no campo da crítica política à atuação de Bortolin enquanto prefeito.

Na decisão, a juíza cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais críticas políticas, mesmo quando ácidas ou contundentes, fazem parte do debate democrático e não justificam, por si só, a concessão de direito de resposta.

O entendimento aplicado foi de que o direito de resposta possui caráter excepcional e exige a demonstração de fato manifestamente inverídico ou de ofensa grave capaz de caracterizar calúnia, difamação ou injúria.

Vídeo continua proibido de ser publicado

Apesar de negar o direito de resposta, a Justiça Eleitoral manteve a determinação para que o conteúdo permanecesse retirado das redes sociais.

A manutenção da remoção ocorreu por fundamento relacionado à utilização de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

A magistrada deixou claro que a ausência de rotulagem do uso de IA não seria, isoladamente, fundamento para conceder o direito de resposta, já que o processo havia sido delimitado exclusivamente para essa finalidade após Bortolin desistir do pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.

A decisão inicial havia determinado a retirada das publicações, e Luis Pereira Costa informou posteriormente que havia cumprido a ordem.

Pedido de resposta havia sido defendido pelo Ministério Público

Outro aspecto destacado na decisão é a divergência entre o parecer do Ministério Público Eleitoral e o entendimento adotado pela magistrada.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela procedência do pedido formulado por Bortolin e pela manutenção definitiva da exclusão do conteúdo.

Ao final, entretanto, a juíza Glenda Moreira Borges julgou improcedente o pedido de direito de resposta e determinou a manutenção da remoção do vídeo em razão da ausência da identificação relacionada ao uso de inteligência artificial.

A decisão prevê que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado.