Os condutores de Primavera do Leste – MT, e de todo o estado de Mato Grosso que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ficar atentos a uma nova exigência que entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2026.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, passará a exigir exame toxicológico nos processos de primeira habilitação das categorias A, destinada a motocicletas, e B, para automóveis.

A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, baseada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Detran-MT, a obrigatoriedade será aplicada aos processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, incluindo também processos transferidos de outros estados para Mato Grosso.

De acordo com a diretora de Habilitação e Veículos em substituição do Detran-MT, Paula Adrielly Fagundes, os processos iniciados antes da nova regra continuarão seguindo as normas vigentes na data de abertura.

“O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, mas será obrigatório constar resultado negativo registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir”, explicou.

Ainda conforme o órgão estadual, candidatos que apresentarem resultado positivo ou qualquer pendência relacionada ao exame não terão a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) autorizada até a regularização da situação.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou que a nova exigência busca ampliar a segurança no trânsito e garantir maior controle no processo de formação de novos condutores.

“O exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, afirmou.

O exame terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, conforme prevê a legislação vigente.

As autoescolas e instrutores autônomos também deverão orientar os candidatos sobre a obrigatoriedade do exame nos processos de primeira habilitação abrangidos pela nova norma.