Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • feiras-livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.