Primavera do Leste deu mais um passo para organizar a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual. Na sessão ordinária desta segunda-feira (17), a Câmara Municipal realizou a leitura do Projeto de Lei nº 2.101/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece regras para circulação, parada e estacionamento desses veículos e equipamentos no município.

A proposta surge em um momento de expansão do uso de meios de transporte de micromobilidade nas ruas da cidade e busca criar parâmetros para que a utilização desses equipamentos ocorra de forma mais segura, especialmente nos espaços compartilhados com pedestres e demais veículos.

O texto estabelece regras para diferentes locais de circulação pública, incluindo ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas, passeios, praças, parques, ruas e avenidas.

Entre os princípios previstos está a prioridade do pedestre e a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário.

Projeto acompanha crescimento da micromobilidade

A proposta regulamenta a utilização de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, além de disciplinar aspectos relacionados aos ciclomotores.

O conceito de micromobilidade adotado pelo projeto envolve o deslocamento de pessoas ou cargas leves por meio de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, incluindo ainda serviços de compartilhamento desses meios de transporte.

O objetivo é estabelecer uma convivência mais organizada entre os diferentes usuários das vias públicas, reduzindo riscos de acidentes e ampliando a segurança no trânsito.

O projeto também prevê medidas voltadas à acessibilidade, educação para o trânsito, redução de acidentes e incentivo ao uso de meios de transporte não motorizados e de baixa emissão.

Regras federais continuam valendo

Um dos pontos de destaque do Projeto de Lei nº 2.101/2026 é a preocupação em preservar as competências estabelecidas pela legislação nacional.

As regras municipais deverão observar, de forma prevalente, o Código de Trânsito Brasileiro, as leis federais e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto também estabelece que a classificação dos veículos e equipamentos deverá acompanhar automaticamente os conceitos e parâmetros definidos pela legislação federal vigente.

Na prática, eventuais mudanças nas normas nacionais poderão refletir diretamente na aplicação da regulamentação municipal.

Capacete, idade e identificação dos equipamentos

O texto estabelece uma série de requisitos para a circulação dos equipamentos, incluindo regras relacionadas à idade mínima para condução, utilização de capacete, identificação e características dos veículos.

Também está prevista a possibilidade de exigência de documentação que permita aos órgãos responsáveis verificar a procedência e as características dos equipamentos.

A intenção é facilitar a fiscalização e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança de quem utiliza esses meios de transporte.

Antes da multa, orientação aos usuários

Um dos pontos que deve chamar a atenção dos usuários é a previsão de um período inicial voltado à orientação e educação para o trânsito.

Conforme informações da CMTU, a regulamentação deverá ser acompanhada de ações educativas, treinamento e curso para que os condutores conheçam as novas regras e aprendam a utilizar corretamente os equipamentos.

A proposta também estabelece responsabilidades para empresas que comercializam bicicletas elétricas e demais equipamentos abrangidos pela legislação.

Esses estabelecimentos deverão orientar consumidores e condutores sobre as regras de circulação e utilização, ampliando a responsabilidade pela informação desde o momento da aquisição do equipamento.

Projeto prevê multas, apreensão e outras penalidades

Embora a proposta priorize inicialmente a educação e a orientação, o texto também estabelece penalidades para quem descumprir as regras.

Entre as medidas previstas estão:

  • advertência;
  • multa;
  • remoção e apreensão dos equipamentos;
  • suspensão da operação;
  • cassação da autorização, conforme a natureza da irregularidade.

As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento da regulamentação e evitar que o uso irregular desses veículos coloque em risco pedestres, ciclistas e demais usuários das vias.