Uma decisão judicial proferida nesta segunda-feira, 6 de abril, determinou que o ex-vereador Adriano Carvalho remova, no prazo de 24 horas, publicações feitas contra o ex-prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
A medida foi concedida em caráter de tutela antecipada de urgência, dentro de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. A decisão é assinada pelo juiz Eviner Valério, o qual considerou que as expressões “ultrapassam os limites da liberdade de expressão”.
Conforme consta no processo, as publicações foram feitas no perfil de Adriano no Instagram, em 31 de março de 2026 e também compartilhadas em grupo de WhatsApp com mais de 470 participantes. O conteúdo incluía referências ao ex-prefeito como “desempregado”, entre outras menções que ele (Léo), considerou ofensivas.
Na análise preliminar, o magistrado entendeu que as publicações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político, atingindo a honra e a imagem do autor, especialmente pela ausência de comprovação das alegações.
O ex-prefeito deixou recentemente a presidência da Associação Mato-Grossense dos Municípios, em movimento previsto na legislação eleitoral, com vistas à disputa das eleições estaduais como pré-candidato a deputado estadual.
Ao deferir o pedido, a Justiça determinou que Adriano Carvalho: exclua a publicação do Instagram; remova o conteúdo de quaisquer outros meios digitais, incluindo aplicativos de mensagens; se abstenha de realizar novas publicações com teor semelhante.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil. A permanência do conteúdo, segundo a decisão, amplia o alcance e prolonga eventuais danos, sobretudo em razão da disseminação em redes sociais, mas ainda cabe recurso à decisão. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 12 de maio de 2026, às 17h.
