A partir do sábado, 1º de agosto, os prestadores de serviços de Primavera do Leste deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e. A alteração foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 2.695/2026 e faz parte do processo de adequação dos municípios às mudanças previstas pela reforma tributária.

Com a nova regra, deixam de utilizar o sistema municipal todos os contribuintes que emitem notas fiscais de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de profissionais autônomos e pessoas físicas obrigadas à emissão do documento fiscal.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a adoção do emissor nacional busca padronizar o processo de emissão de notas fiscais de serviços em todo o país. O secretário municipal de Fazenda, Fábio José, explicou que a mudança acompanha um movimento nacional de unificação dos sistemas utilizados pelos municípios.

De acordo com ele, a migração ocorre em razão das adaptações exigidas pela reforma tributária e pretende facilitar a transição para os contribuintes, que passarão a utilizar uma plataforma única para emissão da NFS-e.

Apesar da mudança na emissão das notas, o sistema atualmente utilizado pela Prefeitura continuará disponível para consultas de documentos emitidos antes da migração, emissão de relatórios de serviços prestados e tomados e demais procedimentos relacionados à apuração do ISSQN referentes aos períodos anteriores.

Atendimento aos contribuintes

Para orientar os usuários durante a implantação do novo sistema, a Secretaria Municipal de Fazenda informou que disponibilizará atendimento por meio da Divisão de Fiscalização de Tributos, onde servidores prestarão suporte para cadastro, acesso e utilização da plataforma nacional.

Também haverá atendimento por e-mail para esclarecimento de dúvidas durante o período de adaptação.

Os canais disponibilizados são:

Além do atendimento presencial, os contribuintes podem acessar o material oficial com orientações sobre cadastro, emissão de notas e utilização do aplicativo da NFS-e, bem como a documentação técnica destinada às empresas que utilizam sistemas próprios para integração com o emissor nacional.

A Secretaria de Fazenda recomenda que os prestadores de serviços realizem o cadastro e conheçam a nova plataforma antes da obrigatoriedade, evitando transtornos na emissão de documentos fiscais.